Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.136 de 12 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.