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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.051 de 19 de outubro de 2004

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Art. 4º

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente a veículos novos, será concedido um desconto correspondente a 3,0% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 49.051 /2004