Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.051 de 19 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No exercício de 2005, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), até os seguintes dias:
I
em relação a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até os dias indicados, observado o número final da placa, como segue: final 1: 10 (dez); final 2: 11 (onze) final 3: 12 (doze); final 4: 13 (treze); final 5: 14 (quatorze); final 6: 17 (dezessete); final 7: 18 (dezoito); final 8: 19 (dezenove); final 9: 20 (vinte); final 0: 21 (vinte e um);
II
em relação aos demais veículos, até o dia 10 (dez).