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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.048 de 19 de outubro de 2004

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a ceder o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, de uma sala com 30,24m2, localizada no pavimento térreo do prédio denominado Edifício CATI nº 4, situado na Avenida Brasil, nº 234, Botafogo, Município de Campinas, neste Estado, com as características constantes do Processo SAA-203.439/2003.

Parágrafo único

- A sala de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, naquele município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.048 /2004