Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.947 de 16 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Talgo - Iber-Oleff (complementação), numa largura total de 10,00m, configurados na Planta Cadastral 002-S-DUP, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com a indicação dos nomes dos proprietários, as medidas, os limites e as confrontações mencionados na referida planta cadastral, a saber:
I
Área 1, que consta pertencer à INDÚSTRIA COMÉRCIO ARTEFATOS METAIS POENTEDURA LTDA ME e/ou Outros, assim descrita: "Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=1005,3693 E=2081,343. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 103°22'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 57,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 52°02'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 14,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 36°36'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 307°16'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 232°02'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,22m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 283°22'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 193°22'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com JOSÉ EDUARDO S.S. DE MORAES, numa distância de 10,00m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 751,44m² (setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e 44 decímetros quadrados)."; II - Área 2, que consta pertencer a UNIÃO TÉCNICA - INDUSTRIALIZAÇÃO DE PEÇAS LTDA, VALTER ROBERTO RIZZI e/ou Outros, assim descrita: "Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=996,9361 E=2155,1757. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 127°16'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 2,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 163°33'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 103°52'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 41,6m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 105°24'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 94,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 55°25'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 16,59m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 323°29'44", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 237°4'55", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 285°24'29", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 91,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 283°52'53", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 343°33'08", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 307°16'55", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 216°53'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10,00m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 1.586,97m² (um mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e 97 decímetros quadrados)."; III - Área 3, que consta pertencer a LYDIA DOTTA LOBO, IND. MEC. RIVALTEC LTDA, GENARO ELIO BIFANO, REPLAN COMERCIAL E REC. DE EMBALAGENS LTDA e/ou Outros, assim descrita: "Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=947,3197 E=2301,1913. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 109°30'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 215°26'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 102°55'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 77,9m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 105°28'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 88,27m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 106°4'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-075, numa distância de 45,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 23°24'4", acompanhando a cerca de divisa, confrontando com TALGO, numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 286°1'23", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,15m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 285°28'3", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 88,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 282°55'17", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 35°26'23", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 289°30'55", acompanhando o limite da faixa da servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 233°29'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 12,06m, até chegar ao inicial, perfazendo a área de 2.318,77m² (dois mil, trezentos e dezoito metros quadrados e 77 decímetros quadrados).". Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A.. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2004 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 17/09/2004 Atualizado em: 17/09/2004 18:45