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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.923 de 03 de setembro de 2004

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Monsenhor José Vitta, nº 188, Município de Campos do Jordão, neste Estado, constituído de terreno com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e área construída de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo GS-1.140/2004-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 3ª Companhia de Policia Militar do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Salgado".

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.979, de 12 de maio de 2008 "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)