Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.920 de 02 de setembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.