Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São instrumentos básicos da gestão de documentos os Planos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade de Documentos.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006 "Parágrafo único - Os critérios para a elaboração, padronização e atualização da referência numérica indicativa dos órgão produtores constantes dos códigos de classificação de documentos da Administração Estadual Direta e Indireta, serão definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado por meio de Instruções Normativas.".