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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 9º

São instrumentos básicos da gestão de documentos os Planos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade de Documentos.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006 "Parágrafo único - Os critérios para a elaboração, padronização e atualização da referência numérica indicativa dos órgão produtores constantes dos códigos de classificação de documentos da Administração Estadual Direta e Indireta, serão definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado por meio de Instruções Normativas.".

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004