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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 8º

Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos.

Parágrafo único

- É dever dos órgãos da Administração Pública Estadual a gestão de documentos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004