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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 7º

Cabe ao Arquivo do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, além de suas atribuições normais e das previstas no artigo 6º do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, propor a política estadual de gestão de documentos.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006 "Artigo 7º - Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, para consecução de suas finalidades, propor, orientar e implementar a política estadual de gestão de documentos.". (NR)

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004