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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 39

Ao Arquivo do Estado de São Paulo compete, sempre que solicitado, dar orientação técnica na área arquivística às Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo para elaboração e aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004