JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Para garantir a efetiva aplicação dos Planos de Classificação e das Tabelas de Temporalidade de Documentos, as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo deverão solicitar as providências necessárias para sua inclusão nos sistemas informatizados utilizados nos protocolos e arquivos de seus respectivos órgãos.

Art. 38 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004