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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 33

Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar documentos de guarda permanente.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004