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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 3º

São documentos de arquivo todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos e entidades referidos no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004