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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 25

Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-meio, ou das Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-fim dos órgãos da Administração Pública Estadual, será realizada mediante autorização do Arquivo do Estado.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004