JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A eliminação de documentos nos órgãos da Administração Pública Estadual é decorrente do trabalho de avaliação documental conduzido pelas respectivas Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo e deverá ser executada de acordo com os procedimentos estabelecidos neste decreto.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004