JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Caberá aos órgãos da Administração Pública Estadual elaborar e atualizar as Tabelas de Temporalidade de Documentos relativas às suas atividades-fim, as quais deverão ser aprovadas pelo Arquivo do Estado, antes de sua oficialização.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004