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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 18

Caberá aos órgãos da Administração Pública Estadual elaborar e atualizar os Planos de Classificação de Documentos relativos às suas atividades-fim, os quais deverão ser aprovados pelo Arquivo do Estado, antes de sua oficialização.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004