Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
O órgão produtor é a instituição ou entidade juridicamente constituída e organizada responsável pela execução de funções do Estado.
O órgão produtor é a instituição ou entidade juridicamente constituída e organizada responsável pela execução de funções do Estado.