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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 12

Série documental é o conjunto de documentos do mesmo tipo documental produzido por um mesmo órgão, em decorrência do exercício da mesma função, subfunção e atividade e que resultam de idêntica forma de produção e tramitação e obedecem à mesma temporalidade e destinação.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004