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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.897 de 27 de agosto de 2004

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Art. 11

Os Planos de Classificação de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim dos órgãos da Administração Pública Estadual deverão apresentar os códigos de classificação das séries documentais com a indicação dos órgãos produtores, das funções, subfunções e atividades responsáveis por sua produção ou acumulação.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 48.897 /2004