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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.840 de 02 de agosto de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche Sinhazinha Meirelles, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno com 2.270,00m2, com frente para a Rua José Joaquim Seabra, situado no Município de São Paulo, no Bairro Butantã, descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-49.711/76.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças carentes da região.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.840 /2004