Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.840 de 02 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche Sinhazinha Meirelles, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno com 2.270,00m2, com frente para a Rua José Joaquim Seabra, situado no Município de São Paulo, no Bairro Butantã, descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-49.711/76.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças carentes da região.