Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.727 de 17 de junho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município da Estância Climática de Analândia, do imóvel rural com a área equivalente a 1 (um) alqueire, situado no Sitio "Córrego Seco", Estrada Analândia-São Carlos, município da Estância Climática de Analândia, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos ao Processo SE-637/0076/2003.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos poliesportivos, educacionais e culturais do município.