Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.647 de 12 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Registro, totalizando uma área de 1.055.600,00m² (um milhão, cinqüenta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), necessário às obras de reforma do Aeroporto de Registro, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta e respectivo memorial descritivo e consta pertencer ao Espólio de Massao Sugano, Banaer Pulverização Agrícola Ltda., Espólio de Graciano Coutinho, Ricardo Kazutoshi Okamoto e Outros, com as medidas, limites a confrontações mencionados na Planta Geral nº SSRI - LC - PCA - 016.01.RO e memorial descritivo constantes do Processo DAESP nº 71/2002 - 1º volume, fls.26 e 28, respectivamente, sendo que o imóvel tem seu início no marco MARCO-01, de coordenadas geográficas, latitude 24°31'48.53457" S - U.T.M. - N-7284080.20 e longitude 53°51'06.45240" W E-211062.00 na confrontação com LOTE 182 REMANESCENTE; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 182 REMANESCENTE com o azimute de 84°49'07" e a distância de 708,70m até o marco MARCO-02; deste segue com o azimute de 39°50'52" e a distância de 139,37m até o marco MARCO-03; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 188 com o azimute de 83°48'02" e a distância de 402,35m até o marco MARCO-04; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 169 com o azimute de 171°25'36" e a distância de 18,15m até o marco MARCO-05; deste segue com o azimute de 79°38'23" e a distância de 212,97m até o marco MARCO-06; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 170 REMANESCENTE com o azimute de 129°47'28" e a distância de 151,10m até o marco MARCO-07; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 170 e LOTE 157 REMANESCENTES com o azimute de 84°48'53" e a distância de 970,37m até o marco MARCO-08; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 157 e 158 REMANESCENTES com o azimute de 174°49'21" e a distância de 400,03m até o marco MARCO-09; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 159 REMANESCENTE com o azimute de 264°49'11" e a distância de 326,73m até o marco MARCO-10; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 172 com o azimute de 349°58'24" e a distância de 53,42m até o marco MARCO-11; deste segue com o azimute de 261°43'53" e a distância de 808,00m até o marco MARCO-12; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 170 com azimute de 263°04'56" e a distância de 1148,26m até o marco MARCO-13; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 204 com o azimute de 351°30'52" e a distância de 25,07m até o marco MARCO-14; deste segue por LINHA SECA, confrontando, com o LOTE 204 REMANESCENTE com o azimute de 264°49'13" e a distância de 212,67m até o marco MARCO-15; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 203 e 204 REMANESCENTES com azimute de 354°48'29" e a distância de 400,04m até o marco MARCO-01; ponto inicial da descrição do perímetro. Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta do repasse dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 13/05/2004 Atualizado em: 13/05/2004 18:22