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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.619 de 04 de maio de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, imóvel localizado na Rua Ernesto Gold, nº 317, Bairro de Cidade Tiradentes, nesta Capital, com área total de 5.394,51m² e área construída de 400,00m², matrículado sob o nº 107.927, no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Parágrafo único

- O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 28º BPM/M.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 48.619 /2004