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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.613 de 30 de abril de 2004

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Art. 3º

Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003 , que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO).

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.613 /2004