Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.590 de 06 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Carlos, imóvel consistente em terreno situado no Subdistrito de Santa Eudóxia, com frente para a Rua Tiradentes, atualmente ocupado pela Escola Estadual "Visconde da Cunha Bueno", com área de 7.400,00m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta anexos ao processo PR-6/59/94-PGE, que ficam fazendo parte integrante desde decreto.