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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.552 de 18 de março de 2004

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gas Natural São Paulo Sul S.A..

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 48.552 de 18 de março de 2004