Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.543 de 12 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura do Município de São Paulo, imóvel e construção destinados à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da 4ª Companhia, do 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, situado na Av. Quarto Centenário, nº 1.450, Jardim Luzitânia, nesta Capital, com área total de 1.291,70m² (mil duzentos e noventa e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas, delimitadas pelo perímetro 7-2-3-4-1-5-6-7, de formato irregular, com as seguintes confrontações para quem de dentro da área olha para a Avenida IV Centenário: "pela frente, linha reta 6-7, medindo 7,00m, confrontando-se com a Av. IV Centenário; pelo lado direito, linha reta 7-2-3, medindo 97,60m assim parcelada: trecho 7-2, linha reta, medindo 42,60m, confrontando com o lote 8 da quadra fiscal 249, do Setor 41; trecho 2-3, linha reta, medindo 55,00m, confrontando com os lotes 8, 16, 15 e 17 da quadra fiscal 249, do Setor 41; pelo lado esquerdo, linha quebrada 4-1-5-6, medindo 114,40m, confrontando em toda a sua extensão com área municipal, assim parcelada: trecho 4-1, linha reta, medindo 57,40m, trecho 1-5, linha reta medindo 11,00m, e trecho 5-6, linha reta medindo 46,00m; pelos fundos, linha reta 3-4, medindo 19,60m, confrontando com área municipal.".