Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.401 de 30 de Dezembro de 2003
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.