Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.340 de 18 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Habitação fica autorizada a, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios de cooperação técnica e respectivos termos de aditamento, com Municípios Paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a implementação do Programa ora instituído.