Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.340 de 18 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - PRÓ-LAR REGULARIZAÇÃO será executado:

I

com recursos orçamentários próprios;

II

com outros recursos captados pelo Estado, adequados às finalidades do Programa.