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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.294 de 02 de dezembro de 2003

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2003, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados que produzem efeitos:

I

a partir de 19 de agosto de 2003, o inciso IV do artigo 1º;

II

a partir de 15 de outubro de 2003, o inciso XIII do artigo 1º e os incisos IV e XII do artigo 2º;

III

a partir de 1º de novembro de 2003, o inciso VI do artigo 1º e o inciso V do artigo 2º;

IV

a partir da data de publicação deste decreto, os incisos I, II, III, VII, VIII, IX e XI do artigo 1º e o artigo 3º;

V

a partir de 1º de janeiro de 2004, o inciso XII do artigo 1º e o inciso III do artigo 2º;

VI

aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2004, o inciso XI do artigo 2º.

Art. 4º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 48.294 /2003