Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.294 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2003, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados que produzem efeitos:
I
a partir de 19 de agosto de 2003, o inciso IV do artigo 1º;
II
a partir de 15 de outubro de 2003, o inciso XIII do artigo 1º e os incisos IV e XII do artigo 2º;
III
a partir de 1º de novembro de 2003, o inciso VI do artigo 1º e o inciso V do artigo 2º;
IV
a partir da data de publicação deste decreto, os incisos I, II, III, VII, VIII, IX e XI do artigo 1º e o artigo 3º;
V
a partir de 1º de janeiro de 2004, o inciso XII do artigo 1º e o inciso III do artigo 2º;
VI
aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2004, o inciso XI do artigo 2º.