Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 28.962, de 3 de outubro de 1988;
II
o Decreto nº 34.664, de 26 de fevereiro de 1992.