JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 48.292 /2003