Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.