Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para os fins do inciso IV do artigo 3º deste decreto fica a Secretaria de Economia e Planejamento incumbida de publicar, mediante resolução do Titular da Pasta, relação dos municípios, existentes no País, com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes.
Parágrafo único
- A resolução a que se refere este artigo deverá ser editada dentro do prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.