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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003

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Art. 2º

O valor da diária será calculado com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o primeiro dia útil do mês devido, na seguinte conformidade:

I

na importância correspondente a 9 (nove) UFESPs, para:

a

ocupantes de cargos e funções-atividades para cujo provimento seja exigido diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente;

b

ocupantes de cargos e funções-atividades de direção;

c

componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocupantes de postos de Coronel PM a Aspirante a Oficial PM;

II

na importância correspondente a 7 (sete) UFESPs, para:

a

ocupantes de cargos e funções-atividades não abrangidos pelo inciso anterior;

b

componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocupantes de graduações de Subtenente PM a Aluno Oficial 1. CFO.

Art. 2º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 48.292 /2003