Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da diária será calculado com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o primeiro dia útil do mês devido, na seguinte conformidade:
I
na importância correspondente a 9 (nove) UFESPs, para:
a
ocupantes de cargos e funções-atividades para cujo provimento seja exigido diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente;
b
ocupantes de cargos e funções-atividades de direção;
c
componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocupantes de postos de Coronel PM a Aspirante a Oficial PM;
II
na importância correspondente a 7 (sete) UFESPs, para:
a
ocupantes de cargos e funções-atividades não abrangidos pelo inciso anterior;
b
componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocupantes de graduações de Subtenente PM a Aluno Oficial 1. CFO.