Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os serviços de que tratam os artigos 16 e 17 deste decreto não excluirão os serviços correcionais ou de controle próprios existentes nos órgãos da Administração Centralizada e nas Autarquias.