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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003

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Art. 18

O Departamento de Controle Interno e a Corregedoria Geral da Administração manterão os Titulares das respectivas Pastas informados sobre suas ações no sentido de cumprir o disposto nos artigos 16 e 17 deste decreto.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 48.292 /2003