Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Departamento de Controle Interno e a Corregedoria Geral da Administração manterão os Titulares das respectivas Pastas informados sobre suas ações no sentido de cumprir o disposto nos artigos 16 e 17 deste decreto.