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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003

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Art. 17

A Corregedoria Geral da Administração verificará, por meio de correições, a regularidade da execução do disposto neste decreto e apurará a conduta funcional dos agentes públicos envolvidos nos procedimentos relativos a diárias, propondo sua responsabilização, quando for o caso.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 48.292 /2003