Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Corregedoria Geral da Administração verificará, por meio de correições, a regularidade da execução do disposto neste decreto e apurará a conduta funcional dos agentes públicos envolvidos nos procedimentos relativos a diárias, propondo sua responsabilização, quando for o caso.