Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria da Fazenda verificará, por intermédio do Departamento de Controle Interno, da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, o exato cumprimento do disposto neste decreto e, se constatada a inobservância das condições e exigências nele determinadas, denunciará, incontinenti, o pagamento das importâncias indevidas à autoridade competente, a qual determinará a apuração da responsabilidade, instaurando procedimento administrativo cabível, se for o caso.