JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.292 de 02 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O servidor ou policial militar que receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, será obrigado a restituí-la de uma só vez, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar, na forma da lei.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 48.292 /2003