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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.189 de 28 de outubro de 2003

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Art. 2º

O Projeto tem como objetivo apoiar os pequenos citricultores no controle preventivo da Morte Súbita dos Citros, possibilitando a substituição do limão "Cravo" por porta-enxertos tolerantes.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 48.189 /2003