Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.189 de 28 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto tem como objetivo apoiar os pequenos citricultores no controle preventivo da Morte Súbita dos Citros, possibilitando a substituição do limão "Cravo" por porta-enxertos tolerantes.