Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.176 de 23 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O instrumento-padrão dos ajustes obedecerá aos modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
O instrumento-padrão dos ajustes obedecerá aos modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto.