Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.065 de 04 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento programa da Secretaria da Cultura, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.