Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.065 de 04 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao modelo Anexo a este decreto.
O instrumento-padrão das avenças obedecerá ao modelo Anexo a este decreto.