JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.065 de 04 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Secretaria da Cultura autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas e entidades culturais privadas sem fins lucrativos, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros visando à implantação e manutenção de pólos do Projeto Guri para execução de atividades de formação e difusão musical na Capital e no interior do Estado.