Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.924 de 04 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam as Prefeituras Municipais obrigadas a assumir a contrapartida de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto aprovado pela Secretaria da Habitação.